CONVENÇÃO COLETIVA 2009/2010

RESUMO OBJETIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2009/2010

CORREÇÃO DO SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)

As empresas concederão a partir de 01/05/2009 uma correção dos pisos salariais normativos, vigentes em 30/04/2009, correspondente a 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), que assim resultará:

FUNÇÃO

PISO NORMATIVO

Motociclista

R$ 730,00

Ciclista

R$ 505,00

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento do salário deverá ser feito até o 5º dia (quinto dia) útil de cada mês subseqüente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo por dia de atraso, em caso de inadimplência, em favor do empregado.

 
VALE REFEIÇÃO

O valor do Vale Refeição foi para R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por dia de trabalho. Adendo explicativo: valor de 7,50 x 22 dias úteis = R$ 165,00 – Lembrando que este valor poderá variar de acordo com o dia útil trabalhado, excluindo-se os feriados.
No vale refeição não poderá ser descontado o percentual de 20 % sobre o valor total do VR. Esta porcentagem de 20% somente poderá ser, caso a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Mais informações consulte o Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
 
O empregado que completar 2 e 3 anos de permanência na empresa fará jus ao recebimento de um Prêmio Por Tempo de Serviço , nos seguintes percentuais:

A – Ao completar 2 anos de casa: 3%
B – Ao completar 3 anos de casa: 5%

O Premio Por Tempo de Serviço tomará por referência o valor do salário do funcionário. O PTS não tem natureza salarial para efeitos de equiparação ou outro efeito qualquer, sendo devido a partir do mês seguinte que o empregado completar 2 ou 3 anos de serviço na empresa, sendo que este valor adicional não poderá servir para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.


SEGURO DE ACIDENTES
 
As empresas deverão contratar seguro de vida e de invalidez, bem como auxílio funeral para os empregados, sem custo para o trabalhador.

A - Cobertura  Morte Acidental: R$ 22.974,00
B - Cobertura Invalidez permanente: R$ 11.487,00
C-  Auxílio Funeral:R$ 2.000,00 dedutiveis do valor do prêmio a ser recebido pela família/herdeiros do falecido.

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
 
Além do seguro e auxílio acima, as empresas instituirão, também sem custo para o trabalhador, assistência odontológica (veja no Sindicato os valores e condições). O valor que o empregador dispenderá por empregado será de R$ 10,00. Não haverá co-participação do trabalhador ao custeio estipulado, exceto para a inclusão de dependentes, caso seja requerido por escrito pelo empregado.


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência poderá ser no máximo de 90 dias, ou seja, 1º período de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias no máximo.

 
REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO DO EMPREGADO E SEUS ACESSÓRIOS.
 
Para reposição do custo da utilização da motocicleta e acessórios pertencentes ao motociclista empregado será respeitada a seguinte tabela de valores (detalhamento do cálculo da tabela abaixo em anexo):

 

Até 120 km p/dia

2.520 Km p/mês

R$ 361,57

Acima de 120km por dia

Acima de 2.521 Km p/mês

R$ 361,57 + R$ 0,14 p/ Km acima dos 2.521 Km p/ mês


. O valor da reposição do custo da utilização da moto do empregado será pago até o dia 15 do mês vencido.

. O valor correspondente a reposição do custo da utilização da moto do empregado não têm caráter salarial ou de contraprestação por serviço, não se prestando para fins de equiparação ou outro efeito qualquer, não integrando o salário e não servindo de base de cálculo para quaisquer verbas de natureza salarial.

. A quilometragem poderá ser apurada através de relatório elaborado pela empresa e somente serão considerados os trajetos em serviço.

. Ocorrendo a quebra da motocicleta de propriedade do empregado que impossibilite o seu funcionamento, deverá o motociclista comunicar o empregador, para que este disponibilize por empréstimo outra motocicleta para uso do empregado, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.

. Em casos de quebra da motocicleta que impossibilite a sua utilização e de furto ou roubo da motocicleta de propriedade do empregado, devidamente comprovado através de Boletim de Ocorrência, deverá o motociclista comunicar o empregador, para que disponibilize por empréstimo outra motocicleta, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

. Nas hipóteses devidamente comprovadas de quebra da motocicleta que impossibilite a sua utilização e nos casos de furto ou roubo, mediante elaboração de Boletim de Ocorrência, não será devido o pagamento do valor da reposição do custo da utilização da moto do empregado enquanto este se utilizar do equipamento da empresa.

. Especificamente nas hipóteses mencionadas anteriormente e apenas no decorrer dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, se o empregador optar pela rescisão do contrato de trabalho, pagará uma multa de ½ (meio) piso salarial para cada mês, calculado proporcionalmente até a data do término dos prazos contidos nos parágrafos 4º e 5º, conforme o caso.

. Para que possa se beneficiar da cessão temporária da moto da empresa, durante os prazos estabelecidos nos parágrafos 4º e 5º, ou da multa prevista no parágrafo 7º, caso o empregador opte pela rescisão do contrato de trabalho, o motociclista deverá estar com a documentação em dia, tais como Carteira Nacional de Habilitação e cadastro na Prefeitura do Município de São Paulo, portando a licença de motofrete em plena vigência.

. Perderá o benefício previsto na presente cláusula, eximindo o empregador das obrigações contidas nos parágrafos 4º, 5º e 7º, o trabalhador que manifestar expressamente sua não concordância em laborar com equipamento do empregador, assistido do sindicato profissional.

10º. A obrigação do empréstimo de motocicleta ao trabalhador cessa com o decurso de prazo contido no "caput" e parágrafo 1º ou com o conserto ou aquisição de outra motocicleta pelo empregado.

11º. Os valores deverão ser pagos proporcionalmente aos dias trabalhados, considerando o mês como de 21 (vinte e um) dias úteis, podendo ser descontados os dias onde houver faltas injustificadas, inclusive para a primeira faixa de até 120km.

 
UNIFORMES
 
Quando exigido o uso de uniformes pelo empregador, este será obrigado a fornecê-lo gratuitamente ao empregado.


HOMOLOGAÇÕES

As homologações são gratuitas. Quando  quiserem agendar passar para Isabel.


ATESTADOS MÉDICOS

Para efeito de justificação e abono de faltas e atrasos, as empresas aceitarão os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos ambulatórios dos sindicatos acordante, desde que o empregador não mantenha convênio que substitua esses serviços.
 
COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO – NÃO CONSTA DA CONVENÇÃO COLETIVA 2009/2010

FALTAS JUSTIFICADAS/ ABONADAS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

1 – Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendentes irmão ou pessoa que, declara em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

2 – Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

3 – Por um dia em cada doze meses de trabalho em caso de doação de sangue devidamente comprovada;

4 – Até 2 dias consecutivos ou não, para fins de alistar eleitor, nos termos das respectivas leis;

5 – No período de tempo em que tiver de cumprir a s exigências do serviço militar;

6 – Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para o ingresso em estabelecimento superior;

7 – Licença  paternidade são de 5 dias;

SALÁRIO FAMÍLIA

A partir de 01/02/2009

até R$ 500,40

R$ 25,66

de R$ 500,41 até R$ 752,12

R$ 18,08

Obs.: Os empregados com filhos até os 14 anos de idade.

PRODENT – EMPRESA CONVÊNIO ODONTOLÓGICO

O empregador deverá firmar o convênio odontológico com esta empresa. Deverá ligar no telefone       3017.6080 devendo procurar a área comercial.

Administração SindimotoSP


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