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Resolução 930

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2022 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 119
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.030947/2012-26,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Parágrafo único. O curso de que trata o caput será válido em todo o território nacional.

Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se refere esta Resolução constam do Anexo I.

Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até 03 de agosto de 2012, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no Anexo I.

Art. 5º Ficam convalidados os cursos especializados realizados durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 410, de 2 de agosto de 2012.

Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

I - nº 410, de 2 de agosto de 2012; e

II - nº 414, de 09 de agosto de 2012.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Presidente do Conselho Em exercício

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO
Pelo Ministério das Relações Exteriores

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO
Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO I Carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos

1. Carga horária
30 (trinta) horas-aula.

2. Requisitos para matrícula

2.1 Ter completado 21 (vinte e um) anos.

2.2 Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria "A".

2.3 Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.3. Estrutura curricular

Módulo Disciplina Carga Horária
MÓDULO I Básico Ética e cidadania na atividade profissional 3 h/a
Noções básicas de Legislação 7 h/a
Gestão do risco sobre duas rodas 7 h/a
Segurança e saúde 3 h/a
MÓDULO II Específico Transporte de pessoas ou Transporte de cargas 5 h/a
MÓDULO III Prática de Pilotagem Profissional Prática veicular individual específica (carga ou pessoas) 5h/a
Total
30 h/a

3.1 Módulo
I - Básico

Disciplina Conteúdo
Ética e cidadania na atividade do profissional motociclista A imagem do motociclista profissional na sociedade e a importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade. A importância da profissionalização (motofretista e mototaxista). Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento.
Noções básicas de legislação Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta). Lei Federal de regulamentação do exercício profissional (motofretista e mototaxista). Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária. Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.
Gestão do risco sobre duas rodas Conceito e aplicação de pilotagem segura Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito: - ver e ser visto; - ponto cego dos veículos ou ângulos mortos; - posicionamento na via;
- distância de segurança; - controle da velocidade; - cuidados com os demais usuários da via; - frenagem normal e de emergência; - verificação permanente do veículo; e
- concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e utilizar outros parelhos sonoros). Pilotando em situações adversas e de risco: - condições climáticas; - ultrapassagem; o derrapagem; - variações de luminosidade;
- cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e elevados; - condições da via (ondulações, buracos, etc.); e - derramamentos (óleo, areia, brita, etc.). - Importância do uso dos equipamentos de segurança do motociclista, do passageiro e da motocicleta.
Segurança e saúde Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento corporal). Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga). Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés).
Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas, medicamentos e substâncias psicoativas.

3.2 Módulo II - Específico
3.2.1 Motofretista

Disciplina Conteúdo
Legislação Legislação específica para motofrete (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do motofretista no Estado e no Município)
Procedimentos para o transporte de cargas Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas: - suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico; - condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorrefletivo e
demais dispositivos e requisitos de segurança; e - transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de peso e tamanho).
. Logística Organização e planejamento temporal de tarefas: - utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas; e
- identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.

3.2.2 Mototaxista

Disciplina Conteúdo
Legislação Legislação específica (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no Estado e no Município).
Procedimentos para o transporte de pessoas Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas: - suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico.
Cuidados para o transporte de pessoas: - postura corporal; - posição dos pés e mãos; - segurança no embarque e desembarque;
- uso, limpeza e higienização do capacete; - transporte do passageiro com/sem objetos.
Atendimento ao cliente Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro: - pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves); - escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade);
- manutenção e limpeza do veículo; - prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.); e
- respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.

3.3 Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional
3.3.1 Motofretista

Prática de pilotagem profissional Verificação do veículo.
Uso adequado dos equipamentos de segurança.
Acondicionamento de cargas.
Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo.

3.2 Mototaxista

Prática de pilotagem profissional Verificação do veículo.
Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro.
Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.

4. Abordagem didático-pedagógica As aulas teóricas devem ser dinâmicas, levando em consideração os conhecimentos prévios dos participantes e suas diferenças culturais e de aprendizagem. É importante ressaltar que além de informações, os conteúdos indicados na grade curricular devem possibilitar discussões permanentes que favoreçam a aquisição de valores, posturas e atitudes de cidadania no trânsito.

A aula de prática de pilotagem, ministrada e acompanhada pelo instrutor, deverá ser realizada individualmente no veículo, conforme a carga horária determinada no item 3 (três) deste Anexo.

A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a realização das aulas e das atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante. Entretanto, ao final dos módulos I e II, realizados nas modalidades presencial ou à distância, deverá ser aplicada pela instituição ou entidade pública ou privada ou ainda pelo centro de formação de condutores responsável pelo curso uma prova de avaliação, no formato eletrônico, na forma estabelecida em normativo específico do CONTRAN, ou no formato escrito, com 30 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, utilizando obrigatoriamente o banco de questões fornecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Na aplicação das provas, em qualquer das modalidades, deverá ser adotado o processo randômico na distribuição das alternativas, de forma a impedir a ocorrência de provas idênticas numa mesma turma.

A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional).

Caberá ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a pilotagem segura de cada um dos participantes.

5. Disposições Gerais

5.1 A carga horária total do curso é de 30 horas/aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao Módulo I (Básico), 5 horas/aula ao Módulo II (Específico) e 5 horas/aula ao Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional).

5.2 Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.

5.3 A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.

5.4 O profissional que queira exercer as atividades de motofretista e de mototaxista, ao mesmo tempo, deverá realizar um curso com carga horária total para receber a certificação em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, frequentar apenas 5 horas/aula do Módulo II (Específico) e 5 horas/aula do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) com respectivas avaliações.

5.5 O curso será ministrado por profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito e/ou por profissionais que tenham formação (técnica ou superior) afim às disciplinas.

5.6 Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.

5.7 Os certificados serão emitidos pelos órgãos, entidades ou instituições autorizadas que ministrarem o curso.

5.8 O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 30 (trinta) alunos.

5.9 Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional), a instituição disponibilizará veículos equipados em conformidade à legislação vigente.

5.10 O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada 5 (cinco) anos, conforme grade curricular disposta no Anexo II desta Resolução.

5.11 O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da CNH.

5.11.1 A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os cursos realizados antes da data de entrada em vigor desta Resolução terão sua validade estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental, necessários à renovação da CNH.

5.12 Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado e que realizarem a atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo "observações" da CNH.

5.13 Em curso presencial ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do distrito federal, ou instituição/entidade por ele credenciado, com frequência integral comprovada,

5.14 Em curso na modalidade à distância/semipresencial, sendo o módulo I (básico) e II (específico) à distância e o módulo III (prático), deverá ser realizado na modalidade presencial.

ANEXO II Curso de atualização destinado aos profissionais em transporte de passageiro (mototaxista), em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

1. Grade curricular
1.1 Motofretista

Módulo Disciplina Conteúdo Carga Horária
MÓDULO I Teórico Transporte de cargas Legislação (legislação específica para motofrete: Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do motofretista no Estado e no Município). CONTRAN
Procedimentos para o transporte de cargas: - Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas;
- Suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico
- Condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança; - Transporte de diferentes tipos de carga.
Logística: - organização e planejamento temporal de tarefas; - utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas; 03 horas/aula
- identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.
MÓDULO II Prática de Pilotagem Profissional Prática veicular individual para o transporte de carga Verificação do veículo Uso adequado dos equipamentos de segurança Acondicionamento de cargas Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo
Total 10
horas/aula

1.2 Mototaxista

Módulo Disciplina Conteúdo Carga Horária
MÓDULO I Teórico Transporte de pessoas Legislação (legislação específica: Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no Estado e no Município). 7 horas/aula
Procedimentos para o transporte de pessoas: - verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas;
- suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico; - cuidados para o transporte de pessoas; - postura corporal;
- posição dos pés e mãos; - segurança no embarque e desembarque; - uso, limpeza e higienização do capacete; - transporte do passageiro com/sem objetos.
Atendimento ao cliente: - qualidade na prestação dos serviços ao passageiro; - pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves);
- escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade); - manutenção e limpeza do veículo; - prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.)
- respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade. - escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade); - manutenção e limpeza do veículo
- prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.); - respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.
Verificação do veículo. Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro. Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.
MÓDULO II Prática de Pilotagem Profissional Prática veicular individual para o transporte de pessoas 3 horas/aula
Total
10 horas/aula

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